Resolução SE 46, de 4-9-2015

 

Altera dispositivo da Resolução SE 41, de 18-8-2015, que dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP/2015, e reabre prazo para execução de atividades de adesão.

 

A Secretária Adjunta, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA,

Resolve:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 5º da Resolução SE 41, de 18-8-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - .............................

..................

III - o tempo de 3 (três) horas, para realização da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas) horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/séries, em ambos os casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. ” (NR)

 

Artigo 2º - O prazo para execução das atividades de preenchimento do Formulário de Adesão, pelas escolas das redes municipais e da rede particular, e de envio de ofício dirigido à CIMA/SE, pelas escolas da rede de ensino do SESI - Serviço Social da Indústria e do CEET Paula Souza, bem como pelas escolas estaduais não administradas pela SE, que se encerrou em 31-8-2015, conforme consta no Anexo I da Resolução SE 41/2015, será reaberto no período de 8 a 11-9-2015.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação